IRS Jovem: Benefícios e Alterações entre 2024 e 2025

O programa IRS Jovem foi desenhado para apoiar a transição dos jovens para o mercado de trabalho, oferecendo vantagens fiscais que incentivam a autonomia financeira. Aqui apresentamos as condições e os benefícios para os anos de 2024 e 2025, com destaque para as alterações que entrarão em vigor.

Condições de Acesso em 2024

  • Duração do benefício: 5 anos consecutivos ou interpolados.
  • Idade de adesão: Entre os 18 e 26 anos, sendo que quem concluir um doutoramento pode requerer o benefício até aos 30 anos.
  • Qualificação mínima: Conclusão do 4.º nível do Quadro Nacional de Qualificações.
  • Requisitos adicionais: Os jovens não podem ser considerados dependentes e devem auferir rendimentos provenientes de trabalho dependente e/ou independente.

Benefícios Fiscais em 2024

  • 1.º ano: 100% de isenção de IRS, até ao limite de 20.370,40€.
  • 2.º ano: 75% de isenção, com um limite de 15.277,80€.
  • 3.º e 4.º anos: 50% de isenção, até 10.185,20€.
  • 5.º ano: 25% de isenção, com um limite de 5.092,60€.

É importante notar que os benefícios se aplicam apenas aos rendimentos auferidos no ano seguinte ao término do ciclo de estudos e que o pedido deve ser efetuado no ano em que o jovem apresenta a sua primeira declaração de IRS como independente.

Alterações em 2025

A partir de 2025, o programa será ampliado, oferecendo condições ainda mais atrativas:

  • Duração do benefício: Estendida para 10 anos.
  • Idade de adesão: Alargada até aos 35 anos.
  • Eliminação de qualificação mínima: Deixa de ser necessário possuir o 4.º nível do Quadro Nacional de Qualificações.

Benefícios Fiscais em 2025

  • 1.º ano: 100% de isenção de IRS.
  • 2.º ao 4.º anos: 75% de isenção.
  • 5.º ao 7.º anos: 50% de isenção.
  • 8.º ao 10.º anos: 25% de isenção.

Exclusões ao Programa em 2025

O acesso ao IRS Jovem será vetado a:

  • Quem beneficie ou tenha beneficiado do regime de residente não habitual.
  • Quem beneficie ou tenha beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
  • Quem tenha optado pelo benefício fiscal para ex-residentes.
  • Quem não tenha a sua situação tributária regularizada.

Perguntas Frequentes

O IRS Jovem implica um tecto salarial? Não. O programa aplica-se independentemente do rendimento anual bruto, mas a isenção está limitada ao valor máximo estipulado em cada ano.

Como é feita a contagem dos anos de IRS Jovem? Para 2024, a contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem concluiu o nível de estudos exigido e apresentou o IRS como não dependente. Em 2025, a contagem será feita a partir do primeiro ano em que o jovem apresentou o IRS como não dependente, independentemente das suas qualificações.

O IRS Jovem constitui uma medida essencial para aliviar a carga fiscal dos jovens e promover a sua integração no mercado de trabalho, com alterações em 2025 que alargam o alcance e a flexibilidade do programa. Uma oportunidade que não deve ser desperdiçada pelos jovens portugueses.

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